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Quantas mesas e cadeiras cabem num restaurante segundo os m²

Mesa de Jantar e Cadeiras Estofadas

Atualizado em outubro de 2026.

Em Portugal, há dois números legais que é preciso distinguir. Para a segurança contra incêndio, o RT-SCIE conta 1 pessoa por m² de área útil nas zonas de restauração com lugares sentados: uma sala de 60 m² tem um efetivo de 60 pessoas, e esse valor serve para dimensionar saídas e caminhos de evacuação. Para a capacidade do estabelecimento, o RJACSR limita os lugares a um por cada 0,75 m² da área de serviço aos clientes, depois de deduzir os corredores de circulação obrigatórios. Nenhum dos dois diz quantas mesas cabem com conforto: na prática, cada mesa com as suas cadeiras ocupa entre 0,6 e 0,8 m² por pessoa (cálculo próprio) e o resto da sala é passagem e serviço. Abaixo explicamos como passar dos metros quadrados à lista de mesas e cadeiras, com as medidas do catálogo da Xmobel.

Quantos m² por pessoa precisa um restaurante ou um bar?

Misturam-se três números. O primeiro é o do RT-SCIE (Portaria n.º 1532/2008, na redação da Portaria n.º 135/2020). Para calcular o efetivo, o artigo 51.º aplica à área útil de cada espaço um índice de ocupação: 1 pessoa/m² nas salas de refeições e zonas de restauração e bebidas com lugares sentados e 2 pessoas/m² nas zonas de bar com consumo de pé. Se for previsível uma ocupação maior, usa-se essa.

O segundo é o do RJACSR (Decreto-Lei n.º 10/2015). O artigo 133.º calcula o número máximo de lugares a partir da área destinada ao serviço dos clientes, deduzida dos corredores de circulação obrigatórios: 0,75 m² por lugar sentado e 0,50 m² por lugar de pé. O estabelecimento não pode admitir mais clientes do que essa capacidade. O terceiro número é o do seu próprio projeto, que depende das mesas e das passagens: os guias do setor costumam trabalhar com 1,5 a 2 m² por pessoa num restaurante tradicional.

Com estas referências, os valores para a área útil da sala seriam estes:

Área útil da sala Efetivo RT-SCIE (1 pessoa/m²) Teto RJACSR (0,75 m²/lugar, antes de deduzir corredores) Distribuição confortável (1,5 m²/pessoa, orientativo)
30 m² 30 40 20
60 m² 60 80 40
90 m² 90 120 60
120 m² 120 160 80
150 m² 150 200 100

Cálculo próprio. No RJACSR, o teto real é inferior ao da tabela, porque primeiro é preciso deduzir os corredores de circulação obrigatórios. A área útil da sala exclui cozinha, instalações sanitárias, armazém e zonas técnicas. Nenhuma coluna substitui o projeto de SCIE nem o processo de abertura do estabelecimento.

Se só conhecer os metros totais do espaço, alguns guias do setor reservam cerca de 60 % para a sala e 40 % para cozinha e serviços. É uma regra orientativa: o fiável é medir a área útil real da sala.

O número de cadeiras é a lotação?

Não. O efetivo do RT-SCIE sai dos metros úteis, e não do número de cadeiras, e serve para dimensionar saídas e evacuação. A capacidade do RJACSR é um teto de lugares. A lotação com que o estabelecimento vai funcionar resulta do projeto, da distribuição real e das regras municipais aplicáveis. Para comprar, o número de cadeiras é o de lugares do projeto: uma por cada pessoa prevista. E um dado útil: com capacidade igual ou superior a 30 lugares, o RJACSR obriga a ter instalações sanitárias separadas por sexo.

Quanto ocupa cada mesa com as suas cadeiras?

Para passar de metros quadrados a mesas é preciso saber quanto ocupa cada mesa com as pessoas sentadas. O Dimensions.com situa a zona ocupada por quem se senta entre 46 e 61 cm a partir da borda da mesa. Com 61 cm em cada lado com cadeiras, a ocupação das mesas do catálogo é esta:

Mesa Pessoas Ocupação com cadeiras m² por pessoa
70×70 cm (cadeiras em dois lados) 2 1,34 m² 0,67
120×70 cm (2 cadeiras por lado comprido) 4 2,30 m² 0,58
120×80 cm (2 cadeiras por lado comprido) 4 2,42 m² 0,61
Ø80 cm (cadeiras à volta) 4 3,20 m² 0,80
Ø120 cm (cadeiras à volta) 6 4,60 m² 0,77

Cálculo próprio: ocupação = mesa + 61 cm em cada lado com cadeiras (nas redondas, o círculo que a contém). Não inclui passagens.

Com 0,6 a 0,8 m² por pessoa só em mesa e cadeira, uma distribuição a 1,5 m² por pessoa deixa entre 0,7 e 0,9 m² para passagem, serviço e elementos fixos: entre 47 % e 61 % da sala.

Quanto às passagens, o Dimensions.com recomenda entre 91 e 152 cm de espaço total desde a borda da mesa até à parede ou ao obstáculo seguinte, somando a zona da cadeira (46 a 61 cm) e a de passagem (46 a 91 cm). Os caminhos de evacuação têm regras próprias: no RT-SCIE medem-se em unidades de passagem (UP), em que 1 UP corresponde a 0,90 m, 2 UP a 1,40 m e, a partir daí, cada UP soma 0,60 m. Quais as passagens da sala que contam como caminho de evacuação é decidido pelo técnico de SCIE.

Exemplo: dos m² da sala à lista de compras

Com as mesas do catálogo, uma mistura de mesas para dois e para quatro (proporção de exemplo, não uma norma) e uma distribuição confortável a 1,5 m² por pessoa, as contas ficam assim:

Área útil Pessoas (1,5 m²) Mesas de exemplo Ocupação de mesas e cadeiras % da sala
30 m² 20 4 de 70×70 e 3 de 120×70 12,3 m² 41 %
60 m² 40 8 de 70×70 e 6 de 120×70 24,6 m² 41 %
90 m² 60 10 de 70×70 e 10 de 120×70 36,5 m² 41 %
120 m² 80 12 de 70×70 e 14 de 120×70 48,4 m² 40 %

Cálculo próprio. Uma ocupação de cerca de 41 % deixa o resto para passagens e serviço, mas a distribuição real depende da forma da sala, dos pilares e do balcão.

Em compras, a sala de 60 m² do exemplo corresponde a 40 cadeiras, 8 mesas de 70×70 cm com pé central e 6 de 120×70 cm com pé duplo. Que pé admite cada tampo explica-se no guia de medidas de mesas para restaurante. Para o balcão e as mesas altas, os bancos altos têm a sua própria altura de assento. Se usar bancos corridos numa parte da sala, a capacidade por largura calcula-se no guia de bancos corridos.

Quando é preciso mais do que uma saída?

Este é o ponto em que Portugal mais difere de outros países. Segundo o artigo 54.º do RT-SCIE, um local com efetivo até 50 pessoas pode ter uma única saída; entre 51 e 1500 pessoas precisa de uma saída por cada 500 pessoas ou fração, mais uma. Como o efetivo de uma sala de restauração com lugares sentados se calcula a 1 pessoa/m², uma sala com mais de 50 m² de área útil já precisa, em regra, de duas saídas, independentemente de quantas cadeiras tenha.

As distâncias também contam. A distância máxima a percorrer dentro do local até à saída mais próxima é de 15 m nos pontos em impasse e de 30 m nos pontos com acesso a saídas distintas (artigo 57.º). E a largura mínima dos caminhos e saídas depende do efetivo (artigo 56.º): 1 UP (0,90 m) até 50 pessoas e, entre 51 e 500, uma UP por cada 100 pessoas ou fração, mais uma. Uma sala de 60 m² (60 pessoas) precisa, assim, de 2 UP (1,40 m). São valores gerais: o técnico de SCIE aplica o regulamento completo, com as suas exceções e as condições específicas da utilização-tipo VII.

Mobiliário fixo em salas grandes

Se a sala for um local de risco B (em geral, com efetivo superior a 100 pessoas), o RT-SCIE exige que o mobiliário fixo, como bancos corridos aparafusados ou sofás encastrados, seja construído com materiais com reação ao fogo pelo menos da classe C-s2, d0. Os enchimentos podem ser da classe D-s3, d0, desde que o forro esteja bem aderente e garanta, no mínimo, a classe C-s1, d0. As cadeiras e mesas soltas não são mobiliário fixo, mas convém pedir ao fornecedor a documentação dos estofos se o técnico a exigir.

O que este cálculo não cobre

As esplanadas regem-se pelos regulamentos municipais de ocupação do espaço público, que não foram analisados aqui. Em acessibilidade, o Decreto-Lei n.º 163/2006 exige um percurso acessível entre a entrada e as zonas de utilização pública, com largura livre de, pelo menos, 1,20 m e zonas de manobra que permitam a rotação de 360º de uma cadeira de rodas (um círculo de 1,50 m de diâmetro). A verificação das larguras e das zonas de manobra cabe ao técnico.

O que fazer antes de comprar o mobiliário

  1. Medir a área útil real da sala, sem cozinha, instalações sanitárias, armazém nem balcão.
  2. Pedir ao técnico de SCIE o efetivo, o número de saídas e as larguras que o espaço exige.
  3. Confirmar o teto de lugares do RJACSR depois de deduzir os corredores obrigatórios.
  4. Definir a mistura de mesas e calcular a sua ocupação com o método acima.
  5. Escolher pé e tampo compatíveis antes de fechar a encomenda.
  6. Se houver mobiliário fixo numa sala com mais de 100 pessoas, pedir a classificação de reação ao fogo dos materiais.

Fontes e método

Legislação: Portaria n.º 1532/2008 (RT-SCIE), alterada pela Portaria n.º 135/2020; Decreto-Lei n.º 10/2015 (RJACSR); Decreto-Lei n.º 163/2006. Dimensionamento: Dimensions.com. A referência jurídica é sempre a versão publicada no Diário da República. Tudo foi consultado a 20 de outubro de 2026.

As medidas das mesas provêm das fichas da Xmobel. As tabelas de cálculo são próprias e as proporções de mesas do exemplo são ilustrativas. A Xmobel comercializa cadeiras, mesas e bancos, e este artigo é orientativo: não substitui o projeto de segurança contra incêndio nem o aconselhamento de um técnico credenciado.


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